Sim, você pode escolher. Mas deve ficar claro que o tipo, o formato ou o estilo de aparelho é determinado de acordo com o tipo de perda que o paciente apresenta, e assim, nem todos os graus de perda auditiva permitem o uso de um aparelho intra-auricular. Por isso, apenas através da realização de uma avaliação auditiva feita pelo fonoaudiólogo é possível saber quais as marcas, modelos e estilos oferecidos pelo Projeto Direito de Ouvir se adaptam à perda apresentada e às suas necessidades.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
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